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Como fica a pensão alimentícia e a visitação aos filhos durante a quarentena?

O mundo todo passa por um período muito sensível e instável por conta do COVID-19, popularmente conhecido como coronavírus. Adotou-se a quarentena pela primeira vez no Brasil, sendo recomendado o isolamento social durante esse período. Certo é que essas medidas são feitas para proteger a sociedade, além de garantir a manutenção dos serviços de saúde.

É certo que o estado de quarentena gerará reflexos na economia e nas formas de relacionamento pelos próximos anos. Também é notório que todos serão afetados, por isso, durante esse período, deve prevalecer o bom senso e o diálogo, inclusive no direito de família, mais precisamente na visitação ao filho e na pensão alimentícia.

Conforme exposto acima, a quarentena terá efeito imediato na economia, afetando a todos: empregadores, empregados e autônomos.

Portanto, haverá um reflexo no que diz respeito a pensão alimentícia. Isso não significa que o genitor que arca com os alimentos de seu filho está autorizado a deixar de ofertar a pensão alimentícia. Veja bem, estamos tratando aqui dos casos de profissionais autônomos e empregadores, uma vez que o empregado, em regra, continuará a contribuir com o valor acordado ou determinado pelo juiz.

Devemos nos lembrar que os pais devem sempre zelar pelo bem-estar do filho menor, uma vez que este não possui recursos para sobreviver sem o suporte dos pais. Assim, é essencial que haja bom senso tanto daquele que está com a guarda e recebe os alimentos, quanto do genitor responsável pelo pagamento da pensão. Para melhor compreensão, veja-se o exemplo a seguir:

Ex.: Tício, motorista da Uber, contribui com uma pensão de R$ 700,00 (setecentos reais) por mês. Ocorre que, por conta da quarentena, teve uma queda de 90% (noventa por cento) em sua renda.

Questiona-se: como ficará a situação de Tício e de seu filho?

É verdade que será muito difícil para Tício contribuir com o valor pago antes da quarentena, já que sua renda foi extremamente afetada. Porém, ele não pode deixar de contribuir para o sustento do filho, uma vez que essa responsabilidade é de ambos os pais e não só daquele com quem o menor reside.

É o que estabelece o art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (grifo meu)

Logo, o melhor caminho para resolver o impasse será o diálogo entre os genitores, para que se estabeleça um valor que atenda as necessidades mínimas da criança, durante o período da quarentena. Sendo certo que, no fim da crise e com a restauração da vida cotidiana, o valor anterior voltará a vigorar.

Quanto ao direito de visita, também é necessário que os genitores analisem, prioritariamente, o que será melhor para o menor durante a quarentena, tendo em vista a recomendação da Organização Mundial da Saúde de isolamento durante a pandemia. Assim, é bom que a criança permaneça onde está, em isolamento.

Mais uma vez deverá prevalecer o diálogo e o bom senso dos genitores, já que o filho necessita de ambos os pais presentes em sua vida. Sendo assim, o ideal é que haja uma compensação na visitação do genitor que teve seu direito de visita prejudicado por conta da quarentena, como por exemplo: passar dois finais de semana seguidos com o filho ou uma semana inteira na sua companhia.

E é justamente visando o relacionamento de ambos os pais com o filho e os seus benefícios na vida do menor, que se deve utilizar a tecnologia como aliada. No momento em que a circulação é restrita, manter o contato através de chamadas de vídeo, uma vez que a atenção dada pelos pais é primordial para o filho.

É fundamental também, que durante a quarentena, haja uma especial atenção para a saúde do genitor que detém a companhia do menor, pois, se este estiver sob suspeita de contágio do coronavírus, não é bom que o filho permaneça em sua companhia. Assim, caberá ao outro genitor assumir a responsabilidade do menor até que aquele esteja curado da doença.

Portanto, é preciso que nesse momento de exceção, prevaleça o diálogo entre os genitores, fundado no bom senso, que objetive sempre a proteção e o cuidado do filho.

Artigo original em https://silveiraramosadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/829527163/como-fica-a-pensao-alimenticia-e-a-visitacao-aos-filhos-durante-a-quarentena

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