Responsabilidade Civil
Os acidentes de trânsito eventualmente geram responsabilização para diversas pessoas, como deveres jurídicos decorrentes de obrigações que surgem por imposição legal.
Nem sempre o condutor do veículo é o proprietário. Por outro lado, o proprietário tem deveres com o bem e com a própria sociedade ao deixar outrem guiar seu automóvel. A escolha do condutor, portanto é questão fundamental para fixar a responsabilidade civil, bem como a culpa ou não dele pelo acidente.
- O que é responsabilidade civil?
A responsabilidade civil, com o dever de indenizar, parte de três pressupostos são: a existência de dano, nexo causal e culpa.
Isso significa que, uma vez verificada a existência de culpa, gera-se o dever de indenizar por parte do agente causador, mas há que estar presente o nexo causal entre sua conduta e o dano produzido.
- Como que é a responsabilidade subjetiva?
A responsabilidade subjetiva se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar do dano causado apenas caso se consume sua responsabilidade.
- Exemplo clássico que podemos seguir será em um acidente de ônibus, onde o motorista do veículo será compelido a indenizar dos prejuízos, caso seja provada a vontade de praticar aquele ato (dolo) ou ainda que haja a presença de negligência, imprudência ou imperícia (culpa).
- Como que é a responsabilidade objetiva?
Responsabilidade objetiva, o dever de indenizar se dará independentemente da comprovação de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
- No universo do exemplo anterior, podemos definir que, no mesmo acidente de ônibus, a empresa responsável pelo transporte responderá de forma objetiva pelos transtornos causados, justamente pela relação empresa-cliente ser prevista no código consumerista.
- O que é o seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT indeniza qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito por veículos automotores dentro do território nacional. Se você sofreu um acidente de carro, moto, ônibus ou qualquer transporte terrestre, você tem direito de solicitar a indenização.
- Quem possui os direitos e como funciona?
Qualquer pessoa motorista, passageiro ou pedestre, culpado ou não do ocorrido passa a ter direito a solicitar o seguro, no entanto, você pode solicitar o seguro em casos de morte, o prazo é de 3 anos, contados a partir da data do óbito. Para reembolso de despesas médicas, o prazo é de 3 anos, contados a partir da data do acidente. Nos casos de invalidez permanente, o prazo é de 3 anos a contar da data da ciência da invalidez.
Há 3 tipos de indenização em caso de acidente:
R$ 13.500,00 | R$ 13.500,00 |
Caso de invalidez permanente | Até R$ 13.500,00 |
Caso de reembolso de
despesas médico-hospitalares |
Até R$ 2.700,00 |
A leitura desse nosso artigo é para compreender como funciona a responsabilidade civil e o seguro DPVAT é suas divisões. Na intenção de esclarecer você leitor, para as suas condições como indivíduo perante ao meio social e jurídico.
Aqui em nosso site contém diversos artigos, fique sempre atento às publicações do PAULO SERGIO LOPES ADVOGADO. Assim que possível, sempre fique acompanhando os nossos conteúdos inéditos para te deixar alertado sobre todos os seus direitos.
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