Blog

A lei 14.128/2021 que estabelece uma compensação para profissionais relacionados a luta contra COVID- 19

No dia 26 de março de 2021, foi divulgado no Diário Oficial da União o projeto de lei Nº 14.128 que pode afetar alguns dos profissionais que estão lidando com a situação do Covid-19. Em uma explicação rápida, a nova lei assegura que a União pagará uma compensação aos profissionais da área da saúde, caso o profissional tenha trabalhado no atendimento direto a pacientes infectados com Covid-1 e tenha se tornado incapaz para o trabalho. Durante esse texto, será explicado com mais detalhes alguns aspectos dessa lei para assim se saber quem se enquadra ou não nos critérios que a lei estabeleceu para receber a compensação.

1. Quais são os profissionais que poderão receber a compensação?

Quem pode receber o dinheiro é a primeira coisa que é citada pela lei são os profissionais que possuem nível superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde: fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios que fazem a análise clínica dos testes. Depois, os profissionais de nível técnico ou auxiliar vinculados a áreas da saúde que trabalham em laboratórios que realizam as análises dos testes.

A lei segue também incluindo os agentes comunitários de saúde e de combate à pandemia e que tenham contraído o vírus enquanto realizava visitas domiciliares para atendimento ao Covid-19. Além disso, pessoas que fazem serviços administrativos, copa, lavanderia, limpeza,  segurança em estabelecimentos como hospitais, postos ou laboratórios de testagem também estão inclusos, assim como condutores de ambulância, trabalhadores de necrotério e coveiros. Profissionais que possuem nível médio, superior ou fundamental e que são reconhecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social e atuam no Sistema Único de Assistência Social. 

Todos esses profissionais acima vão poder receber a compensação do Governo, porém, somente em caso de terem contraído do Covid-19 por conta do atendimento direto a pacientes infectados com o vírus e a doença ter deixado a pessoa incapacitada de trabalhar de forma permanente ou falecido. 9          

2. Quem vai receber dinheiro?

Quem vai receber é os profissionais citados no ponto acima ou, em  caso de falecimento por conta do vírus, a esposa ou marido, assim como herdeiros e dependentes desse profissional irão receber a compensação no lugar dele. 

3. Quais são os documentos necessários?

A pessoa ira precisar de um laudo médico de exames laboratoriais que comprovem o diagnóstico de Covid-19 ou o laudo de um médico que ateste o quadro clínico compatível com Covid-19. A pessoa talvez tenha que passar por uma avaliação de perícia médica realizada por um Perito Médico Federal, para confirmar que a pessoa em questão realmente ficou incapacitada permanentemente para o trabalho ou morreu por conta de Covid-19.

4. Por fim, a pergunta de ouro: de quanto é a compensação?

O valor total é de R$ 50.000,00, que irá ser pago em uma parcela única para o profissional incapacitado e em caso de falecimento esse valor será dividido entre os herdeiros. Além disso, em alguns casos, o valor poderá ser dividido em 3 parcelas pagas mensalmente e com valor igual.

Em caso de óbito, um valor que não possui um valor pré definido será dado a cada dependente menor de 21 anos ou menor de 24 anos caso esteja cursando o ensino superior. Esse valor será calculado a partir de R$10.000,00 e essa quantia será multiplicada pela quantidade de anos inteiros ou incompletos que faltam para cada dependente fazer 21 ou 24 anos – dependendo do caso – a partir da data que o profissional faleceu. Porém, se o profissional da saúde tiver um dependente com deficiência, independente da idade, irá receber a quantia da multiplicação de R$ 10.000,00 pelo mínimo de 5 anos.

Se encaixa nos requisitos para receber a compensação ou conhece alguém que se encaixa? Entre em contato conosco para uma consulta ou passe nosso contato adiante.

Deixe um comentário


Open chat
Fale Conosco