Saiba Tudo Sobre Aposentadoria
- O que é aposentadoria?
O procedimento do pedido de aposentadoria tem início com o seu pedido de aposentadoria e vai até você receber tudo que tem direito.
- Como funciona ?
O INSS, Receita Federal e autarquias previdenciárias estaduais, realizando os protocolos, pedidos e recursos necessários para você resolver tudo da melhor forma possível.
Em 90% dos casos somente o processo administrativo não é o suficiente e o escritório vai atrás de todas as medidas judiciais necessárias para você ter a melhor aposentadoria possível o mais rápido possível. Atuamos com INSS e Servidor Público.
- APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL:
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.
- O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?
A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
- QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE?
Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade. A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.
- REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE:
Idade Homem: 65 anos.
Mulher: 60 anos.
Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas e outros).
- CARÊNCIA DA APOSENTADORIA POR IDADE:
Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.
- VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE:
Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício. Ex: Se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício). O salário-de-benefício será calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. A aplicação do Fator Previdenciário é facultativa na aposentadoria por idade.
- ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR IDADE:
Há possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por idade, no caso de o segurado necessitar de assistência permanente de terceiros para os atos da vida civil. Na legislação esse acréscimo está previsto apenas para os aposentados por invalidez. Todavia, a jurisprudência vem aceitando a tese de que esse acréscimo deve ser estendido aos demais casos de aposentadoria, em face do princípio da isonomia
- APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA:
A Lei 11.718/2008, a qual deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.2013/91, trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade. No entanto, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher. Atualizado em: 24/08/2018 16:57 por Renan Oliveira Previdenciarista
- APOSENTADORIA ESPECIAL
O que é a Aposentadoria Especial:
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial:
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Requisitos da Aposentadoria Especial:
Carência A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.
Tempo de Contribuição em atividade especial:
O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade. O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.
CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE
Conversão de tempo em mais de uma atividade especial
CONVERTER | PARA 15 ANOS | PARA 20 | PARA 25 ANOS |
De 15 anos | – | 1.33 | 1.67 |
De 20 anos | 0.75 | – | 1.25 |
De 25 anos | 0.60 ANOS | 0.80 | – |
Conversão de tempo especial em comum:
Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.
CONVERTER (ESPECIAL)
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MULHER (COMUM)
|
HOMEM (COMUM)
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De 15 anos | 2.00 | 2.33 |
De 20 anos | 1.50 | 1.75 |
De 25 anos | 1.20 | 1.40 |
É importante lembrar apenas que, como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.
Valor da Aposentadoria Especial:
O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91. Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
Agentes nocivos
- Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos,
- Agentes químicos ou agentes físicos. Atualizado em: 23/04/2019 09:15 por Renan Oliveira Previdenciarista
- PENSÃO POR MORTE
Para quem é o Processo de Pensão Previdenciária…
Se você teve problemas com sua pensão por morte ou quer evitar qualquer problema com ela, então este é o serviço ideal para você.
A maior parte dos nossos clientes chegam ao escritório com os seguintes problemas:
Pensão por morte negada, pensão por morte interrompida e pensão por morte dividida errada.
- BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
O que é o Processo de Benefício por Incapacidade?
O processo de benefício por incapacidade é para quem precisou parar de trabalhar por doença ou acidente. Ele começa com um pedido administrativo e vai até você receber tudo que tem direito.
Sabemos que este é um momento muito delicado na sua vida. O Paulo Sergio Lopes Advogado associados cuidam de todos os trâmites administrativos (INSS, Receita Federal e autarquias previdenciárias estaduais) realizando os protocolos, pedidos e recursos necessários para você resolver tudo da melhor forma possível e sem dores de cabeça.
Em muitos casos somente o processo administrativo normal não é o suficiente e o escritório vai atrás de todas as medidas judiciais necessárias para você ter o seu benefício por incapacidade o mais rápido possível.
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