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Saiba Tudo Sobre Aposentadoria

  • O que é aposentadoria? 

O procedimento do pedido de aposentadoria tem início com o seu pedido de aposentadoria e vai até você receber tudo que tem direito.

  • Como funciona ? 

O INSS, Receita Federal e autarquias previdenciárias estaduais, realizando os protocolos, pedidos e recursos necessários para você resolver tudo da melhor forma possível.

Em 90% dos casos somente o processo administrativo não é o suficiente e o escritório vai atrás de todas as medidas judiciais necessárias para você ter a melhor aposentadoria possível o mais rápido possível. Atuamos com INSS e Servidor Público.

  • APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL: 

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

 

  • O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

  • QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE? 

Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade. A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.

  •  REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE:

Idade Homem: 65 anos.

Mulher: 60 anos.

Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas e outros).

  • CARÊNCIA DA APOSENTADORIA POR IDADE:

Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.

  • VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE:

Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício. Ex: Se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício). O salário-de-benefício será calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994. A aplicação do Fator Previdenciário é facultativa na aposentadoria por idade.

  • ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA POR IDADE:

Há possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por idade, no caso de o segurado necessitar de assistência permanente de terceiros para os atos da vida civil. Na legislação esse acréscimo está previsto apenas para os aposentados por invalidez. Todavia, a jurisprudência vem aceitando a tese de que esse acréscimo deve ser estendido aos demais casos de aposentadoria, em face do princípio da isonomia

  • APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA:

A Lei 11.718/2008, a qual deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.2013/91, trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade. No entanto, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher. Atualizado em: 24/08/2018 16:57 por Renan Oliveira Previdenciarista

 

  • APOSENTADORIA ESPECIAL

O que é a Aposentadoria Especial:

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial:

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Requisitos da Aposentadoria Especial:

Carência A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.

Tempo de Contribuição em atividade especial:

O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade. O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE

Conversão de tempo em mais de uma atividade especial

 

CONVERTER PARA 15 ANOS PARA 20 PARA 25 ANOS
De 15 anos 1.33 1.67
De 20 anos 0.75 1.25
De 25 anos 0.60 ANOS 0.80

 

 

Conversão de tempo especial em comum:

Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.

 

CONVERTER (ESPECIAL)

 

MULHER (COMUM)

 

HOMEM (COMUM)

 

De 15 anos 2.00 2.33
De 20 anos 1.50 1.75
De 25 anos 1.20 1.40

 

É importante lembrar apenas que, como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.

 Valor da Aposentadoria Especial:

O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91. Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).

Agentes nocivos

  •  Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos,
  • Agentes químicos ou agentes físicos. Atualizado em: 23/04/2019 09:15 por Renan Oliveira Previdenciarista

 

  •   PENSÃO POR MORTE

Para quem é o Processo de Pensão Previdenciária…

Se você teve problemas com sua pensão por morte ou quer evitar qualquer problema com ela, então este é o serviço ideal para você.

A maior parte dos nossos clientes chegam ao escritório com os seguintes problemas:

Pensão por morte negada, pensão por morte interrompida e pensão por morte dividida errada.

 

  • BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

O que é o Processo de Benefício por Incapacidade?

O processo de benefício por incapacidade é para quem precisou parar de trabalhar por doença ou acidente. Ele começa com um pedido administrativo e vai até você receber tudo que tem direito.

Sabemos que este é um momento muito delicado na sua vida. O Paulo Sergio Lopes Advogado associados cuidam de todos os trâmites administrativos (INSS, Receita Federal e autarquias previdenciárias estaduais) realizando os protocolos, pedidos e recursos necessários para você resolver tudo da melhor forma possível e sem dores de cabeça.

 

Em muitos casos somente o processo administrativo normal não é o suficiente e o escritório vai atrás de todas as medidas judiciais necessárias para você ter o seu benefício por incapacidade o mais rápido possível.

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