Através da Responsabilidade Civil a vítima pode ser reparada, isto é, indenizada, pelos danos sofridos em decorrência de um ato ilícito.
Nem sempre o causador do dano precisa ter agido com culpa: é o caso, por exemplo, de companhias ligadas ao Governo, daquelas que realizam transporte de passageiros e daquelas que fornecem um serviço em uma relação de consumo.
Os danos mais comuns são os de natureza moral, material e estético.
O dano moral visa basicamente a reparar a vítima pela dor ou sofrimento sentido, já o dano material, pelas despesas como com medicamentos, tratamentos médicos e fisioterápicos, próteses, funeral e reparo de bens perdidos e danificados em razão do acidente e o dano estético, pelas cicatrizes, feridas, cortes profundos, perda de órgãos, amputações etc.
Nesse segmento possuímos vasta experiência em ações judiciais que auxiliam pessoas que foram vítimas de acidentes: de acidentes de trânsito, atropeladas por ônibus, trem (de carga ou passageiro) e companhias de transporte em geral.
Dentro do ramo da Responsabilidade Civil também se encontra a indenização do seguro DPVAT.
Qualquer pessoa (motorista, passageiro ou pedestre) vítima de acidente por transporte terrestre (carro, moto, ônibus), culpado ou não, tem o direito a solicitar a indenização do seguro DPVAT
Auxiliamos no pleiteio da indenização seja judicial ou administrativamente.
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